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Representar, perante as autoridades administrativas e
judiciárias, os interesses da categoria
econômica das instituições bancárias,
bem como os interesses individuais dos
associados, relativamente à aludida categoria; |
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Firmar
contratos coletivos de trabalho, no âmbito de sua circunscrição; |
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Eleger
ou designar os representantes da respectiva categoria; |
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Colaborar
com o Estado, no papel de órgão técnico
e consultivo, visando o estudo e a solução
das questões que se relacionem com a classe das instituições
bancárias; |
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Coordenar,
estudar e proteger legalmente a categoria econômica
dos bancos, bem como das Comissões Técnicas. |